O Governo Federal selecionou 2.582 municípios de até 50 mil habitantes
para construir mais 107.348 unidades habitacionais pelo programa Minha Casa
Minha Vida (MCMV 2), com investimento de R$ 2,8 bilhões. Do total de
selecionados, 1.163 estão sendo contemplados pela primeira vez por esta
modalidade e 1.419 já haviam sido selecionados pelo MCMV 1.
O Ministério das Cidades recebeu, nesta nova etapa do programa, 8.939
propostas para construção de 426.146 unidades habitacionais, em 4.042
municípios. O nível de pobreza foi o critério que mais pesou na escolha dos
2.582 municípios, A ideia é fazer com que o programa alcance ainda mais o seu
objetivo de dar condições para as famílias de baixa renda ter acesso a moradia
digna.
O programa nessa modalidade visa atender famílias que possuem renda
mensal de até R$ 1.600,00, residentes em áreas urbanas. Os empreendimentos são
de pequeno porte e as propostas foram limitadas a 50 unidades habitacionais. Os
estados também puderam cadastrar propostas para municípios de até 20 mil
habitantes e duas em municípios entre 20 e 50 mil habitantes.
A parceria com municípios e estados é ainda mais importante nessa
modalidade. As propostas apresentadas contêm contrapartidas que facilitam a
execução do empreendimento, como terreno, por exemplo, item obrigatório que
poderá ser de posse do beneficiário ou cedido pelo proponente.
Na primeira fase do programa, foram contratadas mais de 60 mil moradias
em quase dois mil municípios e a meta para essa nova etapa é contratar mais 220
mil moradias nesta modalidade até 2014. O governo federal vai conceder subsídio
de R$ 25 mil por unidade construída.
Nazarezinho foi selecionada pelo programa e contemplada com 40
Unidades Habitacionais.
O Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV – com Recursos do FAR (Fundo de
Arrendamento Residencial) é um programa do Governo Federal, gerido pelo
Ministério das Cidades e operacionalizado pela CAIXA, que consiste em aquisição
de terreno e construção ou requalificação de imóveis contratados como
empreendimentos habitacionais em regime de condomínio ou loteamento,
constituídos de casas que depois de concluídos são alienados às famílias que
possuem renda familiar mensal de até R$ 1.600,00.
A execução das obras do empreendimento é realizada por Construtora
contratada pela CAIXA, que se responsabiliza pela entrega dos imóveis
concluídos e legalizados. Os imóveis contratados são de propriedade
exclusiva do FAR e integram seu patrimônio até que sejam alienados.
As
famílias a serem beneficiadas pelo Programa são indicadas e selecionadas pelo
município ou Governo do Estado/Distrito Federal. O processo de doação de terreno pelos municípios deve atender a rito próprio de cada município, orientado por sua assessoria jurídica.
Os
imóveis são adquiridos pelas famílias beneficiadas por venda com parcelamento.
O
número de unidades habitacionais por empreendimento é estabelecido em função da
área e do projeto, limitado sempre que possível em 500 unidades por
empreendimento. Os empreendimentos na forma de condomínio devem ser segmentados
em número máximo de 300 unidades habitacionais..
As
unidades habitacionais apresentam tipologia de casas térreas ou apartamentos.
Tipologia
mínima apresentada para casa térrea:
·
02 quartos, sala, cozinha, banheiro e área de
serviço;
·
Transição: área útil mínima de 32 m² (não computada
área de serviço).
·
Acessibilidade: área útil mínima de 36 m² (não
computada área de serviço).
Diêgo Silva Leon com informações do Ministério das Cidades
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