No último sábado (18), no programa apresentado na Rádio 104 FM pelo advogado e jornalista Thales Gadelha, durante cerca de 30 minutos a população nazarezinhense ouviu uma tentativa fracassada de confundir a cabeça do eleitorado nazarezinhense. Segundo os apresentadores do programa, o ex-prefeito Salvan Mendes (PSB), pré-candidato a prefeito pelas oposições nas eleições 2012, poderia não concorrer ao cargo de prefeito já que poderia ser enquadrado na Lei Ficha Limpa, que na quinta-feira (16) foi declarada constitucional pelos Ministros do STF, tendo sido aprovada a sua aplicação nas eleições do corrente ano. Com a decisão do STF, ficam proibidos de se eleger por oito anos os políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas, cassados pela Justiça Eleitoral ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação. O ex-prefeito Salvan Mendes não é atingido por nenhum dos casos previstos no texto da Lei Ficha Limpa, que é a primeira lei de inciativa popular a vigorar na Legislação brasileira, já que não possui nenhuma condenação Judicial em decisões colegiadas, não foi cassado pela Justiça Eleitoral e não renunciou ao seu cargo de prefeito para evitar processo de cassação. O pré-candidato Salvan (PSB) responde sim processos judiciais, como a quase totalidade dos prefeitos e ex-prefeitos também responde, que por sinal encontram-se em fase embrionária, sendo que em alguns casos sequer citado foi. O ex-prefeito teve as suas oito contas aprovadas pelo TCE e é sim um candidato Ficha Limpa, tanto é que seu nome não consta na relação divulgada recentemente pelo TSE dos candidatos enquadrados na Lei. Durante o programa vários ouvintes (inclusive eu) tentaram entrar em contato com o apresentador do programa no intuito de esclarecer o que fora indevidamente divulgado, em alguns casos ficando cerca de 15 ou até 30 minutos na linha, na espera por um espaço, que não fora concedido pelos apresentadores do programa. Então ficou a pergunta? Por quê dar tanto destaque a uma informação sem nenhum fundamento, já que como advogado, Thales Gadelha sabe bem que ainda que fosse condenado em primeira instância, o ex-prefeito poderia recorrer ao Tribunal de Justiça, e assim assegurar a sua candidatura? Uma vez que em grau de recurso um processo como esse não teria sua sentença prolatada em menos de 2 ou até 3 anos. Por quê negar aos ouvintes o direito de participar do programa dando a sua opinião à respeito do caso? A resposta a essas indagações vieram na última quinta-feira (23). Em visita a Prefeitura Municipal, encontrei fixada no quadro de avisos daquele Órgão Público Edição Extra do Jornal Tribuna do Município, publicada em 16 de janeiro de 2012, contendo cópia do contrato nº 021/2012, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Nazarezinho e o Programa Thales Gadelha, no valor anual de R$ 6.000 (seis mil reais). Não critico o objetivo do contrato em si, mas acredito que esteja havendo um desvio de sua finalidade, já que o contrato celebrado deveria servir para divulgação das ações do governo e campanhas publicitárias de interesse público do município, mas já que o governo não inaugura obras e não anuncia convênios do Município com o Estado ou União, não concordo com a ideia de tratar de assuntos políticos claramente tendenciosos, no intuito de confundir a cabeça do eleitorado, defendendo os anseios do gestor que pretende reeleger-se. O espaço fica aberto para uma explicação das partes envolvidas, caso entendam necessário.
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